Publicado em: 04/11/2022 03:05:22
A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2022/DACL-GM/CGM/UNIR, de 18 de outubro de 2022, Processo nº 23118.014851/2022-31 - (SEI), torna público o presente Edital de Eleição para preenchimento da função de Chefe do Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem (DACL), Campus Jorge Vassilakis-Guajará-Mirim, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR
1 DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
1.1 Ficam abertas as inscrições para registro de candidatura à função de Chefe do Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem (DACL), Campus Jorge Vassilakis-Guajará-Mirim;
1.2 Poderão concorrer, para a função de Chefe de Departamento, os docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime DE e T40, ocupantes dos cargos de professor, lotados no Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem (DACL), Campus Jorge Vassilakis-Guajará-Mirim, da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
1.3 É vedada, na inscrição, a identificação de candidatos por chapas;
1.4 As inscrições dos candidatos a que se refere este Edital serão individuais;
1.5 Os pedidos de inscrições que não preencherem os requisitos previstos na Resolução supracitada neste Edital serão indeferidos pela Comissão Eleitoral.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período de inscrição: 07 de novembro de 2022;
2.2 Horário: durante das 8h às 23h do período de inscrição, considerando que será no próprio SEI;
2.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente no processo no SEI;
2.4 A inscrição deverá ser feita através de requerimento preenchido e assinado no SEI, no qual consta Processo nº 23118.014851/2022 e dirigido à Comissão Eleitoral, identificação: nome e siape do/a candidato/a;
2.5 A homologação das inscrições ocorrerá no dia 08 de novembro de 2022 até às 18h.
3 DOS ELEITORES Serão considerados eleitores:
3.1 Servidores docentes da UNIR, do quadro permanente, lotados no Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem (DACL), Campus Jorge Vassilakis-Guajará-Mirim;
3.2 Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem (DACL), Campus Jorge VassilakisGuajará-Mirim;
3.3 Alunos regularmente matriculados no Curso de Letras/Português, vinculados ao Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem (DACL), Campus Jorge Vassilakis-Guajará-Mirim;
3.4 Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional;
3.5 A autenticação dos eleitores será feita pelo SIGAA, nos dias 11/11/2022, das 8h até às 22h. Para tanto, Membros da Equipe de Eleição, Candidatos e Eleitores devem possuir acesso regularizado ao SIGAA (Login e Senha). Caso, no momento da realização do cadastro, o Eleitor não possua este acesso, estará impossibilitado de participar da eleição. Deste modo, é imprescindível que antes da data de realização do pleito, os eleitores verifiquem seus acessos e façam a regularização, caso seja necessário.
3.6 Caso o Eleitor seja omitido no Cadastro de Eleitores, deverá entrar em contato com a Comissão da Eleição informando o problema. A Comissão deverá averiguar se o solicitante se enquadra nos critérios da Eleição. Em caso afirmativo, a Comissão deverá registrar uma Ordem de Serviço no Sistema de Ordem de Serviço – SOS - informando o ocorrido. A DTI realizará a correção caso o solicitante tenha cumprido o disposto no item
3.7;
3.7 O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento);
3.7.1 O peso dos votos dos professores substitutos e visitantes será de 50% (cinquenta por cento) em relação aos docentes de carreira.
4 DA VOTAÇÃO
4.1 A votação ocorrerá no dia 14 de novembro de 2022, das 08h às 18h e ocorrerá virtualmente, por meio do Sistema de Eleição (SiE);
4.2 O eleitor deverá acessar o SiE no endereço sistemas.unir.br/eleição/ e realizar o acesso utilizando o Login e Senha do SIGAA;
4.2.1 Após realizar o login aparecerá uma tela na qual o eleitor deverá clicar na opção votar. Após clicar em “Votar”, será exibida uma tela indicando todas as eleições nas quais o eleitor está apto a votar;
4.2.2 Ao clicar em “Votar”, será exibida uma tela contendo uma tabela à esquerda com os nomes dos candidatos e seus respectivos códigos. No meio, há um campo denominado “Código do Candidato”, no qual deve ser inserido o Código do Candidato no qual o eleitor deseja votar;
4.2.3 Ao digitar o Código do Candidato, irá aparecer no lado direito da tela o 'Cargo' para a qual o candidato concorre, além da indicação do código, nome e foto (caso tenha sido anexada). O eleitor deverá verificar as informações e, caso estejam em conformidade, deverá clicar em “Confirmar”. Em caso de algum erro, o eleitor deve clicar em “Corrigir”;
4.2.4 Caso o eleitor queira votar em Branco, clicar em “Branco”. Caso digite um código que não seja de nenhum candidato, será computado como Voto Nulo;
4.2.5 Após concluir o voto, será exibida uma tela com o voto registrado. Se todas as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar em “Confirmar”. Feito isso, será exibida uma Caixa de Diálogo para confirmar o voto e o eleitor deverá clicar em “Sim”.
4.2.6 Ao clicar em “Sim” e confirmar o voto, o Sistema encerrará a sessão e exibirá um comprovante de voto contendo o código de verificação. Este código servirá para que o próprio eleitor possa auditar seu voto, se necessário;
4.2.7 Recomenda-se que o eleitor clique em “Imprimir Comprovante” e imprima o comprovante ou use a opção de Imprimir como PDF para tê-lo salvo no Computador. Após isso, o eleitor deverá clicar em “Sair”;
4.3 O cadastro de eleitores será feito apenas uma vez, antes do período de votação. Portanto, para participar da eleição, é necessário possuir acesso regularizado ao SIGAA (login e senha);
4.4 O voto é secreto e não poderá ser efetuado por outrem. Ressalte-se que os votos serão efetuados sob forma eletrônica com login pelo SIGAA, para cada categoria e invioláveis, sendo o acesso pessoal e intransferível;
4.5 A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.
5 DA APURAÇÃO
5.1 A apuração dos votos será feita por meio de processo eletrônico, a partir de relatório emitido pela equipe de eleição gerado pelo Sistema de Eleição. Dessa forma, a Comissão Eleitoral designada para este fim atuará juntamente com a DTI na apuração dos votos após o término do período de votação;
5.2 Será divulgado o número total de votos de cada segmento;
5.3 A partir do número de votos de cada segmento, será feita a totalização dos votos de cada candidato;
5.4 A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
VC=[(VSV/2 + VDC) x PD]+ (VA x PA) + (VT x PT)
Onde: VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos
PD= Peso do segmento docente
VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira
VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes
VA= Votação do candidato junto aos alunos
PA= Peso do segmento discente
VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos
PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos
PD = 0,70 x total global dos eleitores aptos a votar; [Total de docentes aptos a votar]
PA = 0,15 x total global dos eleitores aptos a votar; [Total dos discentes aptos a votar]
PT = 0,15 x total global dos eleitores aptos a votar. Total de técnico-administrativos aptos a votar
5.8 Os votos apurados serão registrados em Ata que constará: a) Período da votação (data e hora de início e fim); b) total de eleitores votantes por segmento; c) Número de votos válidos, nulos e brancos; d) Assinaturas dos apuradores.
5.9 No caso de empate, no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios: a) O candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR, b) O mais idoso.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os recursos referentes ao Edital deverão ser entregues à Comissão Eleitoral nos prazos previstos no Cronograma (ANEXO I) deste Edital, direto no SEI (Processo nº 23118.014851/2022-31 ) conjunto à via e-mail do Presidente da Comissão: edinaldo.matos@unir.br, depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, referentes a cada etapa do processo – em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento;
6.2 A Comissão Eleitoral deverá divulgar a decisão nos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital.
7 DO MANDATO
7.1. O mandato do Chefe de Departamento eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
8 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
8.1 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral; 8.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITEM - DATA/HORÁRIO
Obs.: Confira o edital anexo em PDF assinado pelos Membros da Comissão conforme consta no SEI
Fonte: PDF